quarta-feira, 28 de outubro de 2026

PPGDir/UFES abre seleção para o Doutorado em Direito Processual com 19 vagas – ingresso em 2027/1



O Programa de Pós-Graduação em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (PPGDir/CCJE/UFES) divulgou o Edital nº 03/2026, com as regras do processo seletivo para alunos regulares e especiais do Doutorado Acadêmico, com início das aulas no primeiro semestre letivo de 2027. O edital foi publicado em 26 de outubro de 2026 e assinado em Vitória (ES) pelo coordenador do programa, Prof. Dr. Cláudio Iannotti da Rocha.

O programa tem cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pela CAPES, com área de concentração em Justiça, Processo e Constituição, e duas linhas de pesquisa: Linha 1, Sistemas de Justiça, Constitucionalidade e Tutelas de Direitos Individuais e Coletivos; e Linha 2, Processo, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais. O Doutorado busca desenvolver a capacidade de reflexão, investigação e atuação na docência e na pesquisa, ampliando os limites do conhecimento na área do Direito Processual.

Vagas e Ações afirmativas

São ofertadas 19 vagas, distribuídas por professor orientador: Adriana Pereira Campos (1), Augusto Passamani Bufulin (1), Clécio José Morandi de Assis Lemos (1), Eduardo Silva Bitti (2), Flavio Cheim Jorge (2), Marcelo Abelha Rodrigues (1), Ricardo Gueiros Bernardes Dias (1), Rodrigo Reis Mazzei (2), Sarah Merçon-Vargas (2), Thiago Ferreira Siqueira (2), Trícia Navarro Xavier Cabral (2) e Valesca Raizer Borges Mosch en (2). Os professores Cláudio Iannotti da Rocha, Cláudio Penedo Madureira, Francisco Vieira Lima Neto, Gilberto Fachetti Silvestre, Hermes Zaneti Junior, Tárek Moysés Moussallem e Tiago Figueiredo Gonçalves não ofertam vagas neste edital.

No ato da inscrição, o candidato escolhe um único orientador, entre os listados, e concorre exclusivamente às vagas dele. A escolha é definitiva e não há lista geral de classificação. O programa não é obrigado a preencher todas as vagas, e as não preenchidas poderão ser redistribuídas a outros orientadores interessados, com sorteio em caso de disputa.

O edital reserva no mínimo 50% das vagas para ações afirmativas, nas seguintes proporções: 38% para pessoas negras (pretas e pardas), 6% para pessoas com deficiência, 3% para indígenas e quilombolas, 2% para pessoas travestis e transexuais e 1% para pessoas refugiadas. A relação de vagas reservadas por orientador será divulgada junto com a homologação das inscrições.

Cada modalidade exige documentos específicos. Candidatos negros devem apresentar autodeclaração e passarão por heteroidentificação, realizada por comissão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG/UFES); quem for desclassificado passa a concorrer à ampla concorrência. Indígenas devem apresentar autodeclaração, declaração de pertencimento étnico e um documento complementar. Quilombolas, autodeclaração e declaração de pertencimento assinada por liderança local. Pessoas com deficiência, autodeclaração e laudo médico com CID, com validade de 180 dias, além de exames conforme o tipo de deficiência. Pessoas trans, autodeclaração ou certidão de inteiro teor, com garantia de uso do nome social. Refugiados, comprovação de reconhecimento pelo Conare ou protocolo de solicitação de refúgio.

Os optantes concorrem inicialmente às vagas de ampla concorrência do orientador escolhido e, só se não alcançarem classificação suficiente, passam a concorrer às reservadas. Quem não anexar a documentação da modalidade não tem a inscrição invalidada, mas concorre apenas na ampla concorrência. Pessoas com deficiência podem solicitar condições especiais para a Etapa 2, como sala especial, tempo adicional, recursos de acessibilidade ou defesa oral em ambiente virtual.

Inscrição

Podem participar os portadores de diploma de Mestre em Direito obtido em programa reconhecido pelo MEC. Diplomas obtidos no exterior só serão aceitos se revalidados ou reconhecidos por instituição brasileira.

A inscrição é feita exclusivamente por formulário eletrônico, no site do programa. Devem ser anexados, em PDF de até 5 MB cada: cópia frente e verso de documento oficial com foto; comprovante de pagamento da taxa ou de isenção; e o projeto de pesquisa, com indicação do orientador pretendido. A ausência de qualquer um desses três documentos invalida a inscrição. O projeto não poderá ser substituído, complementado ou alterado após o encerramento das inscrições, que não será prorrogado.

O projeto deve ter até 40 páginas (incluindo capa, sumário e bibliografia), espaçamento 1,5 e fonte Times New Roman 12, e conter: título, nome do orientador pretendido, problema de pesquisa com justificativa e relevância, pertinência à área de concentração e à linha do orientador, objetivos, hipóteses, demonstração do ineditismo do tema, referencial teórico, metodologia, cronograma para 48 meses e referências, incluindo obras estrangeiras nas línguas escolhidas para a comprovação de proficiência.

A taxa de inscrição é de R$ 250,00, paga por Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal PagTesouro, com vencimento em 25 de novembro de 2026, último dia do período de inscrições. O portal não processa guias vencidas. O serviço cadastrado aparece como “Mestrado em Direito Processual – UFES”, mas é o único existente e vale também para o Doutorado. Em caso de erro no preenchimento, a inscrição não será aceita e o valor não será devolvido. A taxa só é restituída em caso de cancelamento do processo seletivo ou de erro imputável à Administração.

Tem direito à isenção o candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. O pedido, feito pelo formulário eletrônico, deve vir acompanhado de declaração de imposto de renda de 2025 (ou declaração de isenção), contracheques ou declaração de salário, pensão ou aposentadoria (se houver), comprovação de conclusão de graduação em instituição pública ou em instituição privada como bolsista, e comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado nos últimos dois anos. Não será admitida a juntada de documentos em fase de recurso, e quem tiver o pedido indeferido deve pagar a taxa dentro do prazo de inscrição.

Etapas

O processo tem três etapas. A primeira consiste na análise do projeto de pesquisa pelo professor orientador pretendido, que atribui nota de 0 a 10, sendo exigida nota mínima 7,0 para avançar. São avaliadas a pertinência à linha de pesquisa e à área de concentração (eliminatório), o ineditismo do tema e o potencial de ampliar os limites do conhecimento (eliminatório), a relevância jurídico-social, a adesão às pesquisas do orientador, a correção da linguagem e do conteúdo e a consistência e viabilidade do projeto. A etapa é eliminatória e classificatória.

A segunda etapa é a defesa oral do projeto, perante banca presidida pelo orientador e composta por, no mínimo, mais um membro, ou, a critério do orientador, uma prova de conhecimentos jurídicos, dissertativa ou objetiva, presencial ou remota, com bibliografia indicada. A defesa pode ser presencial ou virtual e será gravada, e os candidatos são avisados por e-mail com pelo menos 24 horas de antecedência. A nota vai de 0 a 10, com mínimo de 7,0, e a etapa é eliminatória e classificatória. Cada orientador divulgará no site a forma adotada; quem não comunicar a opção realiza defesa oral.

A terceira etapa é a comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras, de caráter exclusivamente eliminatório, exigida apenas dos aprovados na Etapa 2 e classificados dentro do número de vagas de cada orientador. A nota final do processo seletivo é a média aritmética simples das notas das Etapas 1 e 2. Em caso de empate, prevalecem, nesta ordem, a maior nota na Etapa 2, a maior nota na Etapa 1, o exercício atual do magistério de nível superior (exceto escolas preparatórias para concurso e de aperfeiçoamento profissional) e a pós-graduação lato sensu concluída. Persistindo o empate, haverá sorteio em sessão pública.

Os recursos das Etapas 1 e 2 são dirigidos ao professor orientador pretendido; os demais, à Comissão do Processo Seletivo. Devem ser enviados exclusivamente por formulário eletrônico, e da decisão não cabe novo recurso. Os prazos terminam às 23h59 e não são prorrogados quando o último dia cair em fim de semana, feriado ou dia sem expediente na UFES.

Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em duas línguas estrangeiras distintas, entre inglês, francês, italiano e alemão, é obrigatória e eliminatória, e deve ser comprovada antes da matrícula. São aceitos, de forma taxativa, certificados das seguintes entidades: CELI 2 (B1) e CILS (B1), para italiano; DELF (B1), para francês; Goethe-Zertifikat (B1), para alemão; IELTS, com pontuação mínima de 4,5; EPLE, da UFSC, com nota mínima 7,0; Núcleo de Línguas da UFES, com nota igual ou superior a 7,0, ou iTEP nos níveis B1, B2, C1 ou C2; e TOEFL, com mínimo de 50 pontos (iBT), 400 (PBT), 140 (CBT) ou 337 (ITP).

O documento deve estar dentro do prazo de validade ou, se não houver validade própria, ter sido emitido nos três anos anteriores ao fim do prazo da Etapa 3. Pode ser apresentado mais de um documento por língua, prevalecendo o mais favorável, e certificados já usados em outros processos seletivos são aceitos. Uma das línguas pode ser comprovada por declaração do programa de pós-graduação em que o candidato obteve o título de Mestre, atestando a língua em que demonstrou proficiência. O programa não aplica provas de proficiência e os prazos não serão prorrogados, nem em caso de atraso da entidade certificadora. Como o intervalo entre o resultado da Etapa 2 e a entrega dos certificados é curto, o edital recomenda que os interessados providenciem a comprovação desde já.

Cronograma

O processo seletivo seguirá este cronograma:

  • Publicação do edital: 26/10/2026
  • Pedido de isenção da taxa: 10/11/2026 a 12/11/2026
  • Resultado dos pedidos de isenção: 13/11/2026
  • Recursos do resultado dos pedidos de isenção: 16/11/2026 e 17/11/2026
  • Resultado dos recursos dos pedidos de isenção: 18/11/2026
  • Inscrições (com o projeto de pesquisa): 10/11/2026 a 25/11/2026
  • Homologação das inscrições e divulgação das vagas reservadas por orientador: 27/11/2026
  • Recursos da homologação das inscrições: 30/11/2026 e 01/12/2026
  • Homologação após recursos: 02/12/2026
  • Etapa 1, resultado parcial (análise do projeto): 07/12/2026
  • Etapa 1, recursos: 08/12/2026 e 09/12/2026
  • Etapa 1, resultado final: 11/12/2026
  • Divulgação da forma da Etapa 2 adotada por cada orientador: até 11/12/2026
  • Etapa 2, defesa oral ou prova de conhecimentos jurídicos: 14/11/2026 a 17/11/2026 (data conforme consta no edital; como a Etapa 1 só termina em 11/12/2026, é provável que se trate de erro de digitação e o correto seja 14/12/2026 a 17/12/2026, o que deve ser confirmado com o programa)
  • Etapa 2, resultado parcial: 18/12/2026
  • Etapa 2, recursos: 21/12/2026 e 22/12/2026
  • Etapa 2, resultado final: 23/12/2026
  • Envio à PRPPG da documentação dos optantes para heteroidentificação: 15/01/2027
  • Etapa 3, proficiência em línguas estrangeiras: 18/01/2027
  • Etapa 3, resultado parcial: 20/01/2027
  • Etapa 3, recursos: 21/01/2027 e 22/01/2027
  • Convocação de suplentes para apresentarem os certificados de proficiência (se houver eliminação na Etapa 3): 25/01/2027
  • Proficiência em línguas estrangeiras dos suplentes (se houver): 26/01/2027
  • Etapa 3, resultado final: 27/01/2027
  • Comissão de heteroidentificação (PRPPG/UFES): 01/02/2027
  • Recursos do resultado da heteroidentificação: 04/02/2027 e 05/02/2027
  • Análise dos recursos: 12/02/2027
  • Resultado do julgamento dos recursos: até 15/02/2027
  • Resultado final do processo seletivo: 16/02/2027
  • Matrícula (previsão): 22/02/2027 a 26/02/2027


Bolsas de estudo

O edital não garante bolsa. Os candidatos aprovados concorrerão às bolsas eventualmente disponíveis, observados os critérios das agências de fomento (CAPES e FAPES) e as normas internas do programa. A aprovação no processo seletivo não assegura a concessão de bolsa.

Local e formato

O programa funciona na Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória (ES), no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas. O edital não informa o endereço do campus nem o formato das aulas (presencial, virtual ou híbrido); trata apenas do formato das etapas de seleção, já que a defesa oral e a prova da Etapa 2 podem ser presenciais ou remotas, a critério do orientador.

Matrícula e alunos especiais

Os aprovados deverão fazer a matrícula conforme instruções enviadas por e-mail pela Secretaria, apresentando, por formulário eletrônico: documento de identificação com foto; certidão de nascimento ou casamento; diploma de graduação em Direito, frente e verso, ou declaração de colação de grau; diploma de Mestre em Direito, frente e verso, ou declaração oficial do programa atestando a conclusão do curso com aprovação da dissertação; comprovante de quitação eleitoral; e certificado de reservista, quando aplicável. Quem não apresentar o diploma ou a declaração de conclusão do Mestrado será eliminado. Em caso de desistência ou não efetivação da matrícula, será convocado o suplente do mesmo orientador, observadas a modalidade de concorrência e a ordem de classificação.

O programa poderá ainda disponibilizar vagas para alunos especiais, em número de até 50% das vagas de alunos regulares, a candidatos classificados como suplentes e aos aprovados na Etapa 2 eliminados exclusivamente na Etapa 3, desde que haja vagas remanescentes nas disciplinas. Os alunos especiais podem cursar apenas uma disciplina por semestre, não passam por heteroidentificação, não precisam comprovar proficiência em língua estrangeira e não têm direito a diploma de mestrado ou doutorado, nem vínculo automático com o curso.

A Comissão do Processo Seletivo é composta pelos professores Thiago Ferreira Siqueira (presidente), Adriana Pereira Campos e Tiago Figueiredo Gonçalves. Os casos omissos serão julgados pela Comissão e, se necessário, pelo Colegiado Acadêmico do programa.

Mais informações

Para acessar o edital e para obter mais informações, acesse o site do PPGDIR ou pelo e-mail pos.direito@ufes.br.

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